Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A069
Nº Convencional: JSTJ00034310
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
SENHORIO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199710070000691
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1818/95
Data: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67, salvo o caso previsto no artigo 722 do mesmo Código.
II - Cabe ao arrendatário o ónus da prova de que a denúncia do arrendamento rural pelo senhorio põe em sério risco a subsistência económica sua e do seu agregado familiar.