Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074649
Nº Convencional: JSTJ00012488
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198704280746491
Data do Acordão: 04/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação dos danos patrimoniais e questão de facto da exclusiva competencia dos tribunais de instancia.
II - Constitui questão de direito, o apuramento, face aos factos, dos danos não patrimoniais, bem como a fixação do montante da indemnização a atribuir quer quanto a estes quer quanto aqueles.
III - Para a fixação do quantum indemnizatorio ter-se-ão em conta, nomeadamente, o nivel social e economico dos devedores e dos credores e a percentagem da culpa da vitima na produção do acidente.