Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012488 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO DANOS MORAIS DANOS PATRIMONIAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO CULPA DO SINISTRADO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198704280746491 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação dos danos patrimoniais e questão de facto da exclusiva competencia dos tribunais de instancia. II - Constitui questão de direito, o apuramento, face aos factos, dos danos não patrimoniais, bem como a fixação do montante da indemnização a atribuir quer quanto a estes quer quanto aqueles. III - Para a fixação do quantum indemnizatorio ter-se-ão em conta, nomeadamente, o nivel social e economico dos devedores e dos credores e a percentagem da culpa da vitima na produção do acidente. | ||