Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025743 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO CRÉDITO LABORAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240021874 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo havido transmissão do estabelecimento a transmitente é parte ilegitima na acção em que o trabalhador reclama remunerações e subsídios não pagos pela adquirente, desde que tais créditos não se tenham vencido, como de facto se não venceram, nos seis meses anteriores à transmissão (artigo 37 da L.C.T.). | ||