Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002187
Nº Convencional: JSTJ00025743
Relator: DIAS ALVES
Descritores: TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CRÉDITO LABORAL
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ198905240021874
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo havido transmissão do estabelecimento a transmitente
é parte ilegitima na acção em que o trabalhador reclama remunerações e subsídios não pagos pela adquirente, desde que tais créditos não se tenham vencido, como de facto se não venceram, nos seis meses anteriores à transmissão (artigo 37 da L.C.T.).