Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085160
Nº Convencional: JSTJ00024781
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: AGRAVO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
QUESTIONÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199404190851601
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5127/92
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Como tribunal de revista, o Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos de revista e agravo, não pode conhecer de matéria de facto (artigos 722 n. 2, 729 ns. 1 e 2 e 755 n. 2 do Código de Processo Civil), salvo nos casos excepcionais previstos naquele artigo 722 n. 2, que não estão em causa.
II - Pelo que, tendo a Relação decidido pela necessidade de apurar matéria de facto, por se encontrar controvertida, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar tal decisão.
III - Além de que, do acórdão da Relação que se pronuncie sobre organização do questionário, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.