Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075117
Nº Convencional: JSTJ00011282
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ONUS DA PROVA
DOAÇÃO ONEROSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: SJ198712100751172
Data do Acordão: 12/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe ao autor provar o alegado incumprimento dos encargos, fundamento do seu pedido de resolução do contrato de doação.
II - Tendo o doador começado por dificultar ao donatario o cumprimento dos encargos a que se vinculou, e acabando por impossibilitar esse cumprimento, o donatario não se constituiu em mora.