Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082143
Nº Convencional: JSTJ00018122
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
ACTIVIDADE BANCÁRIA
AUTORIZAÇÃO
COMPETÊNCIA
LIQUIDAÇÃO DE PATRIMÓNIO
LIQUIDATÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO LEGAL
Nº do Documento: SJ199302040821432
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4745
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É da competência do Governo, quer a concessão de autorização para o exercício do comércio bancário, quer o cancelamento dessa autorização, justamente por lhe pertencer a execução das políticas monetárias e financeiras e a prática dos actos necessários à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas.
II - Cancelado pelo Governo o exercício do comércio bancário a determinada instituição de crédito tem de seguir-se necessariamente e como efeito desse cancelamento, a liquidação do património do estabelecimento bancário em causa.
III - Nos termos dos artigos 146 e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, as sociedades comerciais podem ser liquidadas sem recurso à via judicial e sem nomeação dos liquidatários competir ao tribunal, assumindo, nesse caso, os liquidatários os poderes e a responsabilidade dos membros do órgão de administração da sociedade, podendo e devendo, cobrar os créditos desta e, por intermédio dos tribunais, se necessário fôr.
IV - Insere-se na função administrativa do Estado e não na sua função do Estado e não na sua função jurisdicional o cancelamento por parte do Governo da autorização de exercício do comércio bancário, a ordem também por parte do Governo da imediata liquidação do estabelecimento bancário em causa e a constituição de uma comissão liquidatária, em ordem a administrar a massa e a representá-la, activa e passivamente, em juízo e fora dele.