Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040227
Nº Convencional: JSTJ00000060
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ199001100402273
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 31/88-D
Data: 11/17/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se, na motivação, o recorrente se limita a apreciação dos elementos de prova produzidos e da produção de novos elementos de prova, mediante o reenvio para novo julgamento, não se mostra preenchido qualquer dos vicios referidos no artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, constantes da decisão recorrida, do seu proprio texto, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, impondo-se, em tal caso, a rejeição do recurso por manifesta improcedencia.