Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000060 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO MANIFESTA IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001100402273 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 31/88-D | ||
| Data: | 11/17/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, na motivação, o recorrente se limita a apreciação dos elementos de prova produzidos e da produção de novos elementos de prova, mediante o reenvio para novo julgamento, não se mostra preenchido qualquer dos vicios referidos no artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, constantes da decisão recorrida, do seu proprio texto, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, impondo-se, em tal caso, a rejeição do recurso por manifesta improcedencia. | ||