Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026810 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSUMAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607300383133 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Antes do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro, entendia-se quanto ao crime de emissão de cheque sem provisão que, consumando-se com a emissão do título e a entrega deste ao beneficiário, o tribunal territorialmente competente para o conhecimento dele no da Comarca em cuja área essa entrega se verificasse. II - Constitui jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça, fundada nos artigos 32, n. 7 da Constituição e 18, n. 2 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, que são irrelevantes as modificações que o referido Decreto-Lei 14/84, introduziu em matéria de competência para julgamento de crimes de emissão de cheques sem provisão, consumados anteriormente à sua vigência. | ||