Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038313
Nº Convencional: JSTJ00026810
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSUMAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198607300383133
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Antes do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro, entendia-se quanto ao crime de emissão de cheque sem provisão que, consumando-se com a emissão do título e a entrega deste ao beneficiário, o tribunal territorialmente competente para o conhecimento dele no da Comarca em cuja área essa entrega se verificasse.
II - Constitui jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal de Justiça, fundada nos artigos 32, n. 7 da Constituição e 18, n. 2 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro, que são irrelevantes as modificações que o referido Decreto-Lei 14/84, introduziu em matéria de competência para julgamento de crimes de emissão de cheques sem provisão, consumados anteriormente à sua vigência.