Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070852
Nº Convencional: JSTJ00019879
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: FACTOS SUPERVENIENTES
PENDÊNCIA DE RECURSO
JUROS
LETRA
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
Nº do Documento: SJ198312150708522
Data do Acordão: 12/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido pagos, já na pendência do recurso de revista a totalidade do capital, bem como os juros inerentes
às letras que o titulavam, este facto superveniente tem de ser nele atendido, nos termos aplicáveis do artigo 663 do Código de Processo Civil.