Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069836
Nº Convencional: JSTJ00003329
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DESPEJO URBANO
MANDADO DE DESPEJO
SUSPENSÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198112100698361
Data do Acordão: 12/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CIT RLJ ANO84 PAG229. ALBERTO DOS REIS IN PROC ESPECIAIS VOLI PAG255.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Rescindido o contrato de arrendamento urbano e emitido o respectivo mandado de despejo, a sublocataria não pode obter a suspensão da execução se não tiver titulo de sublocação, nos termos do artigo 986, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil.
II - Podia porem usar dos meios facultados ao possuidor, conforme artigos 1037 e 1276 do Codigo Civil, designadamente, de embargos de terceiro.