Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1711
Nº Convencional: JSTJ00040704
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ20000620001711
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4698/99
Data: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 1096 F.
Sumário : I - Para a verificação do requisito exigido pela alínea f), do artigo 1096º, do CPC; de revisão de sentença proferida por tribunal estrangeiro, há apenas que atender à decisão em si e, não aos respectivos fundamentos.
II - Na verdade, a exigência da nossa lei não abrange a confirmação por meio de revisão da sentença que tenha sido fundamento da sentença a rever, mas tão somente, da decisão, em si.
Decisão Texto Integral: