Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040704 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000620001711 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4698/99 | ||
| Data: | 02/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 1096 F. | ||
| Sumário : | I - Para a verificação do requisito exigido pela alínea f), do artigo 1096º, do CPC; de revisão de sentença proferida por tribunal estrangeiro, há apenas que atender à decisão em si e, não aos respectivos fundamentos. II - Na verdade, a exigência da nossa lei não abrange a confirmação por meio de revisão da sentença que tenha sido fundamento da sentença a rever, mas tão somente, da decisão, em si. | ||
| Decisão Texto Integral: |