Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025111 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DESAFORAMENTO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199002140405303 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixada a competência territorial, para conhecer de uma infracção, é irrelevante a posterior desanexação da área onde ela foi cometida e a correspondente anexação a outro tribunal. | ||