Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040530
Nº Convencional: JSTJ00025111
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DESAFORAMENTO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ199002140405303
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixada a competência territorial, para conhecer de uma infracção, é irrelevante a posterior desanexação da área onde ela foi cometida e a correspondente anexação a outro tribunal.