Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073506
Nº Convencional: JSTJ00004701
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
AMBITO DO RECURSO
COMPROMISSO ARBITRAL
CADUCIDADE
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ19870115073506X
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG442
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG251. MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG48. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG84.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Atribuida ao tribunal arbitral voluntario a faculdade de julgar segundo a equidade, a irrecorribilidade das suas decisões, decorrente do artigo 1523 do Codigo de Processo Civil, abrange a decisão desse mesmo tribunal sobre a manutenção da sua propria jurisdição que fora impugnada com base na caducidade do compromisso arbitral.