Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004701 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL AMBITO DO RECURSO COMPROMISSO ARBITRAL CADUCIDADE EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19870115073506X | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG442 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG251. MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG48. ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO86 PAG84. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Atribuida ao tribunal arbitral voluntario a faculdade de julgar segundo a equidade, a irrecorribilidade das suas decisões, decorrente do artigo 1523 do Codigo de Processo Civil, abrange a decisão desse mesmo tribunal sobre a manutenção da sua propria jurisdição que fora impugnada com base na caducidade do compromisso arbitral. | ||