Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003255 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO SUMARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206090366703 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N318 ANO1982 PAG342 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, não alterou o n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal. II - Fora as excepções aqui previstas, não ha recurso para o Supremo dos acordãos absolutorios da relação proferidos em processo sumario. III - Aquele artigo 20 refere-se exclusivamente aos recursos interpostos das decisões finais proferidas na primeira instancia. | ||