Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036670
Nº Convencional: JSTJ00003255
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO SUMARIO
Nº do Documento: SJ198206090366703
Data do Acordão: 06/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N318 ANO1982 PAG342
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, não alterou o n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal.
II - Fora as excepções aqui previstas, não ha recurso para o Supremo dos acordãos absolutorios da relação proferidos em processo sumario.
III - Aquele artigo 20 refere-se exclusivamente aos recursos interpostos das decisões finais proferidas na primeira instancia.