Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001006 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CUMULO JURIDICO DE PENAS PENAS CUMULO MATERIAL DE PENAS MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607020384543 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG348 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A agravação resultante da acumulação de crimes prevista no n. 1, parte final, do artigo 102 do Codigo Penal de 1986, incide tão-so sobre o limite minimo da moldura penal, deixando intocado o seu limite maximo. II - As penas de multa, ainda que resultantes da substituição das penas de prisão, cumulam-se materialmente. | ||