Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038454
Nº Convencional: JSTJ00001006
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CUMULO JURIDICO DE PENAS
PENAS
CUMULO MATERIAL DE PENAS
MULTA
Nº do Documento: SJ198607020384543
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG348
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A agravação resultante da acumulação de crimes prevista no n. 1, parte final, do artigo 102 do Codigo Penal de 1986, incide tão-so sobre o limite minimo da moldura penal, deixando intocado o seu limite maximo.
II - As penas de multa, ainda que resultantes da substituição das penas de prisão, cumulam-se materialmente.