Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023326 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO DOMÍNIO PÚBLICO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198810180768391 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que não tenha sido impugnado o acto declarativo de utilidade pública da expropriação não poderá o tribunal comum julgar-se incompetente em razão da matéria com fundamento de o imóvel pertencer ao domínio público. | ||