Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062124
Nº Convencional: JSTJ00006950
Relator: LOPES CARVALHO
Descritores: TRESPASSE
CONCEITO
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PUBLICA
Nº do Documento: SJ196803190621241
Data do Acordão: 03/19/1968
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG296
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O trespasse, pelo menos para efeitos de exigencia de escritura publica, designa uma especie de sublocação, autorizada independentemente da vontade do senhorio, acompanhado de todos os outros elementos do estabelecimento, alem do local. Não constitui trespasse, por isso, a mera transferencia das mercadorias e creditos relativos a um estabelecimento de farmacia.