Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006950 | ||
| Relator: | LOPES CARVALHO | ||
| Descritores: | TRESPASSE CONCEITO FORMA DO CONTRATO ESCRITURA PUBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ196803190621241 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1968 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O trespasse, pelo menos para efeitos de exigencia de escritura publica, designa uma especie de sublocação, autorizada independentemente da vontade do senhorio, acompanhado de todos os outros elementos do estabelecimento, alem do local. Não constitui trespasse, por isso, a mera transferencia das mercadorias e creditos relativos a um estabelecimento de farmacia. | ||