Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041992
Nº Convencional: JSTJ00012743
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199110310419923
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 349/90
Data: 03/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo os limites minimo e maximo da pena aplicavel em abstracto ao crime de trafico de estupefaciente, previsto e punido pelo artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de
6 e 12 anos de prisão, o acordão apelado ao aplicar ao referido crime a pena de quatro anos de prisão, usou, embora o não haja referido expressamente, da faculdade da atenuação especial da pena a que alude o artigo 73 do Codigo Penal.
II - Mau grado tal pena se afigure demasiado benevolente, na medida em que, tratando-se de um crime que em todo o mundo civilizado e reprimido com certa severidade pelos graves transtornos que a saude fisica e moral usualmente acarretam a sociedade, o certo e que tem de ser aceite sob pena de violação o principio da proibição da "reformatio in pejus".
III - Em principio, a suspensão da execução da pena não se compadece com a grave natureza deste crime.