Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011763 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO PREÇO DAS MERCADORIAS PAGAMENTO PROVA DOCUMENTAL PROVA PLENA CHEQUE IMPUGNAÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080742822 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os contratos validamente celebrados devem ser pontualmente cumpridos, sendo certo que o não cumprimento culposo constitui o devedor em mora e na obrigação de pagar o preço. II - De acordo com o artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto não pode, em principio ser alterada, limitando-se o Supremo Tribunal de Justiça a aplicar o direito aos factos materiais fixados pela Relação; porem a fixação desses factos pode ser objecto de recurso de revista se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - - artigo 722 do mesmo Codigo. III - Impugnando o demandante os cheques juntos ao processo, bem como o seu pagamento, nem a letra nem a assinatura respectivas se tem por reconhecidas, nem os documentos, por conseguinte, fazem prova plena - artigos 374 e 376 do Codigo Civil. | ||