Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074282
Nº Convencional: JSTJ00011763
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
PREÇO DAS MERCADORIAS
PAGAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA PLENA
CHEQUE
IMPUGNAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: SJ198710080742822
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os contratos validamente celebrados devem ser pontualmente cumpridos, sendo certo que o não cumprimento culposo constitui o devedor em mora e na obrigação de pagar o preço.
II - De acordo com o artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto não pode, em principio ser alterada, limitando-se o Supremo Tribunal de Justiça a aplicar o direito aos factos materiais fixados pela Relação; porem a fixação desses factos pode ser objecto de recurso de revista se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova -
- artigo 722 do mesmo Codigo.
III - Impugnando o demandante os cheques juntos ao processo, bem como o seu pagamento, nem a letra nem a assinatura respectivas se tem por reconhecidas, nem os documentos, por conseguinte, fazem prova plena - artigos
374 e 376 do Codigo Civil.