Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026757 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO PERIGO ABSTRACTO MEDIDA DA PENA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO PENAL ÂMBITO CONVOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602260381283 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 144 do Código Penal tipifica um crime de perigo concreto, ao passo que o n. 2 configura um de perigo abstracto. É que, neste segundo, o legislador presume-o "iurio et de iure", devido ao uso de certos meios agressivos. II - Para efeitos desta infracção ao n. 2 do artigo 144, não é preciso que o uso de meios particularmente perigosos ou insidiosos se cumule com a intervenção de três ou mais pessoas. III - A medida concreta da pena, no domínio do Código de 1982, há-de alcançar-se, a partir da média entre o máximo e mínimo, baixando com as atenuantes ou aumentando com as agravantes que predominem. IV - Um boletim hospitalar, não sendo documento autêntico nem autenticado, constitui prova da livre apreciação das instâncias. V - O recurso penal que um réu interponha estende-se ao autor ou autores de crime praticado, na mesma ocasião, reciprocamente. VI - Pode convolar-se para o crime do artigo 144 do Código Penal, não obstante o arguido vir acusado do do artigo 142, se da acusação constarem e depois se provarem os factos necessários à tipificação daquele. | ||