Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A459
Nº Convencional: JSTJ00038207
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ199907070004591
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6632/98
Data: 01/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1672 ARTIGO 1779.
Sumário : Viola, de forma grave, os deveres de respeito e de coabitação, a ré que, sem conhecimento do autor, mudando a fechadura da porta, recusa a entrada do autor em casa, com quem não fala, e chamou-lhe cabrão e chulo e diz a toda a gente que não mais o quer ver nem com ele voltar a viver.
Decisão Texto Integral: