Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038207 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070004591 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6632/98 | ||
| Data: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1672 ARTIGO 1779. | ||
| Sumário : | Viola, de forma grave, os deveres de respeito e de coabitação, a ré que, sem conhecimento do autor, mudando a fechadura da porta, recusa a entrada do autor em casa, com quem não fala, e chamou-lhe cabrão e chulo e diz a toda a gente que não mais o quer ver nem com ele voltar a viver. | ||
| Decisão Texto Integral: |