Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038164
Nº Convencional: JSTJ00026247
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198512180381643
Data do Acordão: 12/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a matéria de facto apurada pelas instâncias não for suficiente para aplicar a decisão de direito, o Supremo Tribunal de Justiça ordena a baixa do processo para ampliação da matéria de facto.
II - Pratica o crime de especulação quem põe à venda produtos alcançando desse modo uma margem de lucro ilegal.