Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B605
Nº Convencional: JSTJ00037350
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ199801140006052
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13376/96
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Num acidente de viação, consistente na colisão de duas viaturas, provada a culpa do condutor de uma delas por violação dos artigos 8 n. 4 e 11 do CE54, excluída fica a culpa presumida do condutor da outra.
II - Não pode exigir-se a um condutor que preveja a negligência, a falta de atenção ou de cuidado dos outros condutores, ou que estes infrinjam as regras de trânsito.