Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023452 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197811210671421 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - À indemnização por incapacidade funcional resultante de acidente de viação, não há que aplicar as disposições do Decreto-Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965 ou do Decreto-Lei 360/71 de 21 de Agosto, uma vez que o Código Civil regulamenta devidamente o apuramento dessa indemnização, devendo atender-se ao salário mínimo na altura conforme o disposto no artigo 566 n. 2. II - Relativamente aos danos não patrimoniais, a indemnização não visa o ressarcimento desses danos, mas apenas a compensá-los de algum modo, proporcionando ao lesado a possibilidade de distracções e prazeres que o façam esquecer esses danos. | ||