Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2603/10.6TJCBR.C1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO
Data do Acordão: 12/18/2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Área Temática:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE DECLARAÇÃO / RECURSOS.
Legislação Nacional:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGO 684.º-A DO CPC (REDACÇÃO DO DL N.º 180/96, DE 25 DE SETEMBRO), N.ºS 1 E 2.
Sumário :

O requerimento de ampliação do âmbito do recurso, pelo recorrido, com arrimo no exarado no n.º 1 do art.º 684.º-A do CPC (redacção do DL n.º 180/96, de 25 de Setembro), tem de ser expressamente deduzido, ao arrepio do que sucede nas hipóteses contempladas no n.º 2 de tal artigo de lei.

as) Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva

(art.º 713.º n.º 7 do CPC – redacção do D.L. n.º 303/2007, de 24 de Agosto)

Decisão Texto Integral: