Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO DE DECLARAÇÃO / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC): - ARTIGO 684.º-A DO CPC (REDACÇÃO DO DL N.º 180/96, DE 25 DE SETEMBRO), N.ºS 1 E 2. | ||
| Sumário : | O requerimento de ampliação do âmbito do recurso, pelo recorrido, com arrimo no exarado no n.º 1 do art.º 684.º-A do CPC (redacção do DL n.º 180/96, de 25 de Setembro), tem de ser expressamente deduzido, ao arrepio do que sucede nas hipóteses contempladas no n.º 2 de tal artigo de lei. as) Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva (art.º 713.º n.º 7 do CPC – redacção do D.L. n.º 303/2007, de 24 de Agosto) | ||
| Decisão Texto Integral: |