Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027475 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FALTA DE CITAÇÃO REVELIA ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO DE ARGUIÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080872271 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8798/94 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A falta de citação, a existir, fica sanada desde que o gerente da ré comparece em tribunal e toma consciência da execução contra a firma, não arguindo logo a referida falta. II - A intervenção do executado na execução, v. g., por nomeação de bens à penhora, faz cessar a eventual "revelia" e obsta a que se possa, posteriormente, requerer a anulação do processo. | ||