Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087227
Nº Convencional: JSTJ00027475
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: EXECUÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
REVELIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO DE ARGUIÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: SJ199506080872271
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8798/94
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de citação, a existir, fica sanada desde que o gerente da ré comparece em tribunal e toma consciência da execução contra a firma, não arguindo logo a referida falta.
II - A intervenção do executado na execução, v. g., por nomeação de bens à penhora, faz cessar a eventual "revelia" e obsta a que se possa, posteriormente, requerer a anulação do processo.