Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075928
Nº Convencional: JSTJ00011163
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
SOLIDARIEDADE
CULPA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198806010759282
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A abertura subita do "capot" de um automovel em circulação que foi co-determinante da eclosão de um acidente não pode ser entendida como causa de força maior, para efeito do artigo 505 do Codigo Civil, dado tratar-se de evento não estranho ao funcionamento do veiculo.
II - Constitui materia de facto da exclusiva competencia das Instancias a apreciação da culpa baseada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia, so podendo constituir materia de direito quando e posta em causa a inobservancia, ou violação, de preceitos legais ou regulamentares.
III - Sendo solidaria a responsabilidade dos varios causadores de um acidente, ao lesado (como credor) assiste o direito de exigir de qualquer deles a totalidade da prestação, dentro do condicionalismo imposto pelo n. 1 do artigo 519 do Codigo Civil.