Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011163 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CASO DE FORÇA MAIOR SOLIDARIEDADE CULPA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010759282 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A abertura subita do "capot" de um automovel em circulação que foi co-determinante da eclosão de um acidente não pode ser entendida como causa de força maior, para efeito do artigo 505 do Codigo Civil, dado tratar-se de evento não estranho ao funcionamento do veiculo. II - Constitui materia de facto da exclusiva competencia das Instancias a apreciação da culpa baseada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia, so podendo constituir materia de direito quando e posta em causa a inobservancia, ou violação, de preceitos legais ou regulamentares. III - Sendo solidaria a responsabilidade dos varios causadores de um acidente, ao lesado (como credor) assiste o direito de exigir de qualquer deles a totalidade da prestação, dentro do condicionalismo imposto pelo n. 1 do artigo 519 do Codigo Civil. | ||