Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082925
Nº Convencional: JSTJ00017805
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
AUTORIDADE
MILITAR
Nº do Documento: SJ199301210829252
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG528 IN CJSTJ 1993 ANOI TI PAG79
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 328
Data: 01/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 47567 DE 1967/03/01 ARTIGO 1 ARTIGO 2.
L 2078 DE 1955/07/11 ARTIGO 9 A ARTIGO 13 C.
CCIV867 ARTIGO 2324 ARTIGO 2327.
CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 1360 ARTIGO 1365 ARTIGO 9 N1.
DL 45986 DE 1964/10/22 ARTIGO 19 PAR1.
Sumário : As estufas implantadas no solo, compostas de toros de madeira e de vários outros materiais, destinadas ao abrigo de vinha, integram construções, as quais, situadas em terreno sujeito a servidão militar, exigem licenciamento prévio da autoridade militar competente, sem o que poderá o Estado pedir judicialmente a sua demolição.
Decisão Texto Integral: