Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030895 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150000442 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 500/94 | ||
| Data: | 04/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação tiver emitido pronúncia sobre uma questão que não lhe foi posta, isto é, que não foi levada às conclusões da alegação (e que não seja de conhecimento oficioso) ocorre uma nulidade do acórdão. II - A nulidade por excesso de prónuncia, nesse caso, deve ser arguida perante o tribunal recorrido. III - Se o não foi, não poderá o tribunal de recurso tomar conhecimento deste. | ||