Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B044
Nº Convencional: JSTJ00030895
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: NULIDADE
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199610150000442
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 500/94
Data: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a Relação tiver emitido pronúncia sobre uma questão que não lhe foi posta, isto é, que não foi levada às conclusões da alegação (e que não seja de conhecimento oficioso) ocorre uma nulidade do acórdão.
II - A nulidade por excesso de prónuncia, nesse caso, deve ser arguida perante o tribunal recorrido.
III - Se o não foi, não poderá o tribunal de recurso tomar conhecimento deste.