Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029787 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL COISA COMUM CONSTRUÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604180879422 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 628/94 | ||
| Data: | 05/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇ 1963 PAG83. M CORDEIRO DIR REAIS 1979 PAG634. P LIMA A VARELA ANOT VOLIII 1984 PAG417. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo a Autora nua proprietária da fracção autónoma, tem legitimidade para propôr acção por violação de condómino do direito dos outros, com construção na parte comum do prédio. II - Se ao tempo em que um dos condóminos, com autorização dos restantes, procedeu à construção de uma obra em parte comum do prédio em regime de propriedade horizontal, não era obrigatório levar ao título constitutivo a utilização a título exclusivo, de um condómino, de parte comum, improcede a acção proposta pela Autora para demolição da obra e de reparação das paredes do prédio. | ||