Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087942
Nº Convencional: JSTJ00029787
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
COISA COMUM
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ199604180879422
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 628/94
Data: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ 1963 PAG83. M CORDEIRO DIR REAIS 1979 PAG634. P LIMA A VARELA ANOT VOLIII 1984 PAG417.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo a Autora nua proprietária da fracção autónoma, tem legitimidade para propôr acção por violação de condómino do direito dos outros, com construção na parte comum do prédio.
II - Se ao tempo em que um dos condóminos, com autorização dos restantes, procedeu à construção de uma obra em parte comum do prédio em regime de propriedade horizontal, não era obrigatório levar ao título constitutivo a utilização a título exclusivo, de um condómino, de parte comum, improcede a acção proposta pela Autora para demolição da obra e de reparação das paredes do prédio.