Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006961 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO DOAÇÃO ONEROSA | ||
| Nº do Documento: | SJ196802060621532 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N174 ANO1968 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | RT ANO62 PAG125. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A obrigação imposta pelo doador ao donatario de lhe dar uma terça parte da fruta, vinho e azeite que os bens doados produzissem anualmente e bem assim certa quantidade de colmeiros, milho e feijão dos respectivos rendimentos não constitui um encargo da doação que deva ser abatido ao valor dos bens doados, mas sim uma reserva a favor do doador de parte do rendimento dos mesmos bens. | ||