Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062153
Nº Convencional: JSTJ00006961
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: DOAÇÃO
DOAÇÃO ONEROSA
Nº do Documento: SJ196802060621532
Data do Acordão: 02/06/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N174 ANO1968 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RT ANO62 PAG125.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A obrigação imposta pelo doador ao donatario de lhe dar uma terça parte da fruta, vinho e azeite que os bens doados produzissem anualmente e bem assim certa quantidade de colmeiros, milho e feijão dos respectivos rendimentos não constitui um encargo da doação que deva ser abatido ao valor dos bens doados, mas sim uma reserva a favor do doador de parte do rendimento dos mesmos bens.