Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A3474
Nº Convencional: JSTJ00042344
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
PERDA DA COISA LOCADA
Nº do Documento: SJ200201150034746
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 121/01
Data: 03/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 790 N1 ARTIGO 1036 ARTIGO 1051.
RAU90 ARTIGO 66 N1 E.
Sumário : Para que haja perda da coisa locada, basta que essa perda seja de tal monta que determine a impossibilidade da utilização do locado para os fins a que se destinava, não sendo de exigir a destruição total do locado.
Decisão Texto Integral: