Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00P3047
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: CAMINHOS DE FERRO
TÍTULO
CONSUMAÇÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 12/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário : 1 - Se uma pessoa se faz transportar de comboio de Lisboa ao Porto e o faz em transgressão ao disposto nos art.ºs 39.º e 43.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (DL 39.780 de 21.8.54) e é detectado na área de santarém, inicia a consumação da infracção na área da comarca de Lisboa e cessa-a na área da comarca do Porto.
2 - O início da consumação só ocorreria na área da comarca de santarém se pessoa só formulasse o desígnio de não pagar ao ser interpelado pelo revisor.
3 - É competente para conhecer do feito a comarca do Porto, onde cessou a consumação - art. 19.º, n.º 2 do CPP.
Decisão Texto Integral: