Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023807 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ197606150661951 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722 n. 2 do C.P.C.). II - Não se verifica o fundamento da alínea g) do artigo 1778 do C.CIV. para a separação judicial de pessoas e bens se o Autor não provou os factos de a Ré lhe ter chamado filho da puta e de lhe ter batido, fundamentos da acção, independentemente de se ter provado ou não o estado de grande excitação nervosa da ré ao referir-se à filha do Autor chamando-lhe "filha da puta". | ||