Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066195
Nº Convencional: JSTJ00023807
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ197606150661951
Data do Acordão: 06/15/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722 n. 2 do C.P.C.).
II - Não se verifica o fundamento da alínea g) do artigo 1778 do C.CIV. para a separação judicial de pessoas e bens se o Autor não provou os factos de a Ré lhe ter chamado filho da puta e de lhe ter batido, fundamentos da acção, independentemente de se ter provado ou não o estado de grande excitação nervosa da ré ao referir-se à filha do Autor chamando-lhe "filha da puta".