Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087269
Nº Convencional: JSTJ00027488
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO DE CADUCIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PRAZO
ÓNUS DA PROVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199506140872692
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 450
Data: 10/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de caducidade o prazo fixado no artigo 1039 do C.P.C. para dedução de embargos de terceiro, não sendo passível de conhecimento oficioso, o que inviabiliza o indeferimento liminar da petição.
II - Incumbe ao embargado o ónus de alegação e de prova de que os embargos foram deduzidos fora de prazo.