Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016563 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL ADMISSIBILIDADE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803020393393 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime de pagamento e a cominação estabelecidos para os preparos iniciais nos recursos cíveis apenas são aplicáveis ao imposto devido pela distribuição do recurso - crime no tribunal superior e não ao imposto devido pela interposição do recurso. Se este não fôr pago no prazo legal, o recurso fica sem efeito. II - Todavia, não se compreendendo muito bem que a recorrente tenha pago guias no montante de 18600 escudos (depósito dos impostos, custas e multas em dívida na primeira instância) e não haja pago - em seu dizer, por esquecimento ou lapso da secretaria na sua entrega, de que não se apercebeu - as guias no montante - muito menor - de 1000 escudos (imposto devido pela interposição do recurso do Acórdão da Relação), tanto mais que também pagou o imposto de 1000 escudos, acrescido de novo imposto de igual montante, quando a secretaria - erradamente - deu cumprimento ao disposto no artigo 110, n. 1 do Código das Custas Judiciais não repugna, na dúvida, não considerar o recurso sem efeito. III - São irrecorríveis os acórdãos da Relação proferidos sobre recursos interpostos em processo correccional, que, não sendo condenatórios, não tenham posto termo ao processo. | ||