Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002536
Nº Convencional: JSTJ00003900
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199003230025364
Data do Acordão: 03/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São os tribunais civeis os competentes para decidir sobre a reclamação de creditos disciplinada no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/75, de 3 de Maio.
II - Os tribunais de trabalho não são tribunais comuns para efeitos do disposto na disposição legal citada.