Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072036
Nº Convencional: JSTJ00003726
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
COMPRA E VENDA
DESPEJO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198411200720361
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG432
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - NÃo e "locatario habitacional" para os efeitos do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, o inquilino que, relativamente a data da venda do predio de que era arrendatario, neste não habitava ha varios anos, sendo irrelevante que a ele regressasse depois de proposta a acção de despejo que o veio a decretar com fundamento na falta de habitação, e ali permanecesse ate ser expulso depois da contestação desta acção.
II - O despejo fundado em facto anterior a venda do predio e decretado depois da celebração desta, extingue ex tunc a situação locaticia e o correlativo direito de o arrendatario preferir na compra.
III - E licito a Relação tirar ilações facticas de factos averiguados pelo tribunal colectivo não competindo ao Supremo Tribunal de Justiça censura-las, por, como materia de facto, isso ser alheio aos seus poderes de cognição, como tribunal de revista.