Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003726 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO COMPRA E VENDA DESPEJO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200720361 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG432 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - NÃo e "locatario habitacional" para os efeitos do n. 1 do artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, o inquilino que, relativamente a data da venda do predio de que era arrendatario, neste não habitava ha varios anos, sendo irrelevante que a ele regressasse depois de proposta a acção de despejo que o veio a decretar com fundamento na falta de habitação, e ali permanecesse ate ser expulso depois da contestação desta acção. II - O despejo fundado em facto anterior a venda do predio e decretado depois da celebração desta, extingue ex tunc a situação locaticia e o correlativo direito de o arrendatario preferir na compra. III - E licito a Relação tirar ilações facticas de factos averiguados pelo tribunal colectivo não competindo ao Supremo Tribunal de Justiça censura-las, por, como materia de facto, isso ser alheio aos seus poderes de cognição, como tribunal de revista. | ||