Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076950
Nº Convencional: JSTJ00011198
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198810180769501
Data do Acordão: 10/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT C MENDES DIR PROC CIV 1980 VI PAG244.
Área Temática: DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor proposto a acção em 9 de Setembro de 1986 e inspeccionado em 17 desse mes e ano, o seu direito ja caducara, nos termos do artigo 17, n. 1 da
Lei n. 6/85. de 4 de Maio.
II - Sendo a situação do objector de consciencia uma relação juridica subtraida a vontade das partes, dada a sua natureza, portanto indisponivel, a caducidade e de conhecimento oficioso - artigo 333 do Codigo Civil.