Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082015
Nº Convencional: JSTJ00018873
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
EXCLUSÃO DE SÓCIO
ASSEMBLEIA GERAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199305040820151
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG516
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 883/90
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É à sociedade, que em assembleia geral votou a amortização de quota e exclusão do respectivo sócio, que incumbe provar os fundamentos da amortização e exclusão.
II - Não contestada a acção, proposta pelo sócio excluído para anulação da deliberação que votou a sua exclusão e a amortização da sua quota, têm de considerar-se provados os factos por ele articulados como constitutivos do seu direito e procedente o pedido de anulação dessa deliberação.