Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018873 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | AMORTIZAÇÃO DE QUOTA EXCLUSÃO DE SÓCIO ASSEMBLEIA GERAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305040820151 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N427 ANO1993 PAG516 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 883/90 | ||
| Data: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É à sociedade, que em assembleia geral votou a amortização de quota e exclusão do respectivo sócio, que incumbe provar os fundamentos da amortização e exclusão. II - Não contestada a acção, proposta pelo sócio excluído para anulação da deliberação que votou a sua exclusão e a amortização da sua quota, têm de considerar-se provados os factos por ele articulados como constitutivos do seu direito e procedente o pedido de anulação dessa deliberação. | ||