Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075808
Nº Convencional: JSTJ00023270
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
NULIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198805170758081
Data do Acordão: 05/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Sumário : As decisões ou os litígios emergentes do conselho de Justiça da Fundação Portuguesa de Futebol só podem ser apreciados pelos tribunais judiciais competentes, não cabendo na competência dos tribunais de trabalho a sua apreciação no que respeita à nulidade daqueles.