Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023270 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM NULIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198805170758081 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Sumário : | As decisões ou os litígios emergentes do conselho de Justiça da Fundação Portuguesa de Futebol só podem ser apreciados pelos tribunais judiciais competentes, não cabendo na competência dos tribunais de trabalho a sua apreciação no que respeita à nulidade daqueles. | ||