Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038979
Nº Convencional: JSTJ00012534
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ROUBO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198706250389793
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não obstante a rejeição dos recursos interpostos por dois dos reus, por haverem sido considerados sem efeito, ha que conhecer da causa tambem relativamente a eles, dada a conexão objectiva por comparticipação no crime pelo qual seguiu o recurso interposto pelo co-autor.
II - Não se justifica a suspensão da execução da pena, se o grau da culpa do agente e muito acentuado e se ele beneficia apenas de um bom comportamento anterior e posterior que nem sequer se mostra superior ao comum e normal entre as pessoas da sua idade e condição social.
III - Acresce que condutas, como a do recorrente , exigem, quer pela sua frequencia, quer pela precisão de tranquilidade e segurança das pessoas que transitam na via publica, um tratamento penal que satisfaça as necessidades de prevenção e reprovação do crime.
IV - Pelas mesmas razões não e de reduzir a pena ao recorrente, como ele pretende.