Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012534 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ROUBO MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250389793 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante a rejeição dos recursos interpostos por dois dos reus, por haverem sido considerados sem efeito, ha que conhecer da causa tambem relativamente a eles, dada a conexão objectiva por comparticipação no crime pelo qual seguiu o recurso interposto pelo co-autor. II - Não se justifica a suspensão da execução da pena, se o grau da culpa do agente e muito acentuado e se ele beneficia apenas de um bom comportamento anterior e posterior que nem sequer se mostra superior ao comum e normal entre as pessoas da sua idade e condição social. III - Acresce que condutas, como a do recorrente , exigem, quer pela sua frequencia, quer pela precisão de tranquilidade e segurança das pessoas que transitam na via publica, um tratamento penal que satisfaça as necessidades de prevenção e reprovação do crime. IV - Pelas mesmas razões não e de reduzir a pena ao recorrente, como ele pretende. | ||