Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038303
Nº Convencional: JSTJ00025140
Relator: PAIVA VASCONCELOS
Descritores: COMPETÊNCIA
CRIME MILITAR
Nº do Documento: SJ198606040383033
Data do Acordão: 06/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os crimes previstos no Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril, (actualmente previstos no artigo 260 do Código Penal) não são julgados pelos tribunais militares, desde que tenham sido cometidos depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 141-B/77, de 9 de Abril.