Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006831 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIO GERENTE GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ196702210616551 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1967 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N164 ANO1967 PAG341 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos poderes dos gerentes de uma sociedade comercial por quotas, cujo objecto principal e o exercicio da industria de restaurante tipico, cabe o de contratar empreitada destinada a efectivação de obras indispensaveis a realização do respectivo objecto social, porquanto os gerentes de uma sociedade comercial tem poderes para praticar, sem previa autorização da assembleia de socios, especial para cada acto, todos os actos necessarios ao exercicio do comercio ou industria a que a sociedade se dedica. | ||