Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061655
Nº Convencional: JSTJ00006831
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO GERENTE
GERENTE
Nº do Documento: SJ196702210616551
Data do Acordão: 02/21/1967
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N164 ANO1967 PAG341
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos poderes dos gerentes de uma sociedade comercial por quotas, cujo objecto principal e o exercicio da industria de restaurante tipico, cabe o de contratar empreitada destinada a efectivação de obras indispensaveis a realização do respectivo objecto social, porquanto os gerentes de uma sociedade comercial tem poderes para praticar, sem previa autorização da assembleia de socios, especial para cada acto, todos os actos necessarios ao exercicio do comercio ou industria a que a sociedade se dedica.