Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018767 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO AUTOMÓVEL NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310823662 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4966 | ||
| Data: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os condutores de veículos devem conduzir com prudência e atenção e observar as normas reguladoras do trânsito de forma a que não haja perigo para a segurança das pessoas e coisas. II - Não são, contudo, apenas eles que têm obrigações. As outras pessoas têm também o dever de cumprir os preceitos regulamentares do trânsito, sob pena de se tornar impossível a circulação automóvel. III - Não é exigível a um condutor que conte com obstáculos que lhe surjam inopinadamente. | ||