Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082366
Nº Convencional: JSTJ00018767
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199303310823662
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4966
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os condutores de veículos devem conduzir com prudência e atenção e observar as normas reguladoras do trânsito de forma a que não haja perigo para a segurança das pessoas e coisas.
II - Não são, contudo, apenas eles que têm obrigações. As outras pessoas têm também o dever de cumprir os preceitos regulamentares do trânsito, sob pena de se tornar impossível a circulação automóvel.
III - Não é exigível a um condutor que conte com obstáculos que lhe surjam inopinadamente.