Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028556 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO FUNDAMENTOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220880121 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a oposição de acórdãos, fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, quando, quer no acórdão recorrido, quer no acórdão fundamento, se decidiu que para conhecer da responsabilidade do Estado por actos de gestão pública é competente o tribunal administrativo e que a responsabilidade do Estado por actos de gestão privada é apreciada nos tribunais judiciais. II - No caso concreto também não ocorre identidade de situações de facto nos dois acórdãos em confronto porque num os factos integram actos de gestão pública e no outro actos de gestão privada do Estado. | ||