Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003618
Nº Convencional: JSTJ00017990
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VALOR DA CAUSA
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: SJ199302170036184
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7567/91
Data: 05/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil faz depender a admissibilidade de recurso da verificação cumulativa de dois requisitos: a) ter a causa valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; b) ser a decisão impugnada desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal.
II - Sendo a alçada da Relação, em matéria cível, de 2000000 escudos (artigo 20 n. 1 da Lei n. 38/87) e sendo a decisão desfavorável à executada de 439000 escudos, o recurso por ela interposto para o Supremo Tribunal de Justiça não é admissivel devido
à não ocorrência do referido segundo requisito.