Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017990 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VALOR DA CAUSA SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199302170036184 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7567/91 | ||
| Data: | 05/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil faz depender a admissibilidade de recurso da verificação cumulativa de dois requisitos: a) ter a causa valor superior à alçada do tribunal de que se recorre; b) ser a decisão impugnada desfavorável ao recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal. II - Sendo a alçada da Relação, em matéria cível, de 2000000 escudos (artigo 20 n. 1 da Lei n. 38/87) e sendo a decisão desfavorável à executada de 439000 escudos, o recurso por ela interposto para o Supremo Tribunal de Justiça não é admissivel devido à não ocorrência do referido segundo requisito. | ||