Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003264
Nº Convencional: JSTJ00018443
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRABALHO RURAL
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199304210032644
Apenso: 2
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 95/90
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação de uma declaração negocial constitui matéria de facto quando deva ser efectuada de harmonia com a vontade real do declarante, só constituindo matéria de direito quando esteja em causa apenas a aplicação de critérios legais.
II - Por força do disposto no artigo 58 da Lei n. 77/77 (Lei da Reforma Agrária) é aplicável ao contrato de trabalho rural, com as ressalvas ali referidas, o regime jurídico do Decreto-Lei n. 372-A/75.