Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001221
Nº Convencional: JSTJ00011883
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ISENÇÃO
HORARIO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198604110012214
Data do Acordão: 04/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Terminada a isenção do horario de trabalho concedida antes da vigencia do CCT para a industria de lanificos, que entrou em vigor em 19 de Maio de 1975, cessa o fundamento para a competente retribuição.