Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001280
Nº Convencional: JSTJ00025997
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198602180012804
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo de trabalho, cujo valor se fixou definitivamente em 237300 escudos, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, ainda que o montante da condenação no pedido tenha vindo a ser superior ao da alçada da Relação.